Redes Sociais

Nosso Whatsapp

 (69) 3322-2589

Encontre o que deseja

NO AR

Amanhecer Sertanejo

    Eleição 2024

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições.

Publicada em 25/10/22 as 16:21h por Agência Brasil - 63 visualizações

Compartilhe
   
Link da Notícia:
 (Foto: Reprodução)
A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


Nosso Whatsapp

 (69) 3322-2589

Visitas: 422478 | Usuários Online: 11

Plan FM - Sua Melhor Companhia! - Todos os direitos reservados

Converse conosco pelo Whatsapp!