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O juiz auxiliar a propaganda eleitoral do TRE-RO, Carlos Augusto Teles Negreiros, deferiu liminar em favor do candidato ao Governo de Rondônia Marcos Rogério (PL), proibindo o governador Marcos Rocha (UBr) de veicular propaganda televisiva eleitoral utilizando imagens do presidente Jair Bolsonaro.
Na sentença liminar, o juiz determinou a retirada das peças publicitárias eleitorais postadas na rede social e no YouTube, em 24 horas, e estipulou multa de R$ 50 mil diária em caso de descumprimento. Segundo Marcos Rogério, a propaganda de seu adversário tem o nítido intuito de associar as duas candidaturas (de Bolsonaro e de Marcos Rocha).
Além da questão da associação indevida de candidaturas, Marcos Rogério alegou que Marcos Rocha veiculou notícias inverídicas, ao afirmar que ele (Marcos Rogério) não pediu votos ou declarou votos a Jair Bolsonaro e que os advogados do Senador ajuizaram ação proibindo o governador de pedir votos ao presidente, sendo por isso, censurado e proibido de veicular dois jingles de campanha.
Marcos Rocha apresentou-se espontaneamente em Juízo para se defender das acusações e afirmou que o partido União Brasil liberou os diretórios regionais para apoiarem a candidatura de um dos dois candidatos a presidente no 2º. Turno e que não é vedado utilizar imagens de candidatos em propaganda eleitoral gratuita na televisão, desde que haja apoio expresso do partido.
O governador e candidato à reeleição ressaltou ainda que a decisão contida em uma outra ação não foi proibido de utilizar a imagem do presidente Jair Bolsonaro e que o vídeo que está sendo contestado pelo senador Marcos Rogério não desrespeitou a decisão judicial, pois ele (Marcos Rocha) e o presidente são de partidos distintos. Por fim, ressaltou o conceito de intervenção mínima da Justiça Eleitoral na vida democrática.