(Foto: Reprodução)
Atendendo representação interposta pelo candidato a deputado federal Rafael Maziero (MDB), o Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-RO nas Eleições Gerais de 2022, Carlos Augusto Teles de Negreiros, determinou nesta quinta-feira (29) que o também candidato a deputado federal delegado Flori (Pode) remova ou ajuste propagadas que estariam em desconformidades coma resolução da lei das eleições.
A decisão para que o delegado da Polícia Federal (PF) remova ou ajuste o tamanho das suas propagandas diz respeito as placas instaladas nos seguintes endereços:
Av. Marechal Rondon, próximo à Havan, Bairro Setor Industrial Tancredo Neves em Vilhena/RO
Av. Beno Luiz Graebin com a Av. Liliana Gonzaga, em Vilhena/RO; e
Av. Melvin Jones, de frente ao Cemitério municipal, em Vilhena/RO,
O ajuste das propagandas devem obedecer o limite de 0,5 m2 (meio metro quadrado), no prazo de 4 (quatro) horas, com a devida comprovação nos presentes autos, sob pena de aplicação de multa de valor de R$500,00 (quinhentos reais) por hora de descumprimento, até o limite de 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do §1º do art. 536 e art. 537, ambos do CPC.
Também determinou que Flori se abstenha de veicular propaganda eleitoral que exceda o limite, individual ou justaposto, de 0,5 m2.