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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu nesta quarta-feira (21) o pedido de tutela de urgência impetrado por Valclei Queiroz da Silva, Coligação Agir por Rondônia, Pros e Agir. Eles pediam a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário para que o chamado “Comendador Val Queiroz” pudesse prosseguir com todos os atos de campanha, na condição de sub judice, com a inclusão de seu nome na urna.
O pedido foi negado pelo ministro Raul Araújo, que entendeu ser pouco provável que seja revertida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), que indeferiu o registro de candidatura por vários problemas.
Entenda o caso
No processo n. 0600924-72.2022.6.22.0000, de relatoria do juiz Clênio Amorim, o TRE-RO indeferiu o registro da chapa majoritária para os cargos de governador e vice-governador da Coligação Agir por Rondônia em razão da renúncia da candidata a vice-governador, sem indicação de substituto no prazo legal.
O registro de Valclei Queiroz da Silva foi indeferido por não ter apresentado documento obrigatório e não possuir quitação eleitoral, em razão de irregularidade em prestação de contas de campanha, referentes às Eleições 2018.
Essa decisão de indeferimento transitou em julgado em 12 de setembro. Os recorrentes entraram com recurso em 13 de setembro, pleiteando a reforma da decisão do TRE-RO e o deferimento do registro de Valclei Queiroz da Silva.
O juiz Clênio Amorim não conheceu o recurso, por ter sido interposto fora do prazo previsto em lei e submeteu a questão à Corte Eleitoral, que confirmou a decisão, nos termos do voto do relator, por unanimidade.