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A magistrada Cristiane Carla, da Comarca de Vilhena, acolheu uma exceção de pré-executividade proposta pelo ex-deputado estadual Marcos Donadon e extinguiu uma execução fiscal proposta pelo estado de Rondônia, lastreada em uma condenação advinda do Tribunal de Contas, no valor atualizado de mais de vinte milhões de reais.
Na sentença, a Juíza sustentou que, do processo administrativo originário do Tribunal de Contas, houve o reconhecimento da irregularidade nas contas. No entanto, não há indicação ou imputação de reconhecimento da prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, verificou-se a possibilidade de análise da prescrição da pretensão punitiva do TCE, capaz de invalidar o título extrajudicial e reconhecer sua inexigibilidade.
Na hipótese analisada, entre a instauração do procedimento administrativo do TCE e a decisão final, já haviam transcorrido 19 (dezenove) anos. Deste modo, a morosidade do Tribunal de Contas em prolatar decisão terminativa fez surgir a inexigibilidade do adimplemento da obrigação por parte do executado.
Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que defendeu o ex-parlamentar, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo e da associada Cristiane Pavin, afirmou que a decisão judicial seguiu exatamente o que determinou o Supremo Tribunal Federal no Tema 899, onde assentou o entendimento acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em decisão de Tribunal de Contas. Logo, a obrigação de ressarcimento não deve permanecer ad aeternum, finalizaram os causídicos.