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Município e imobiliária têm seis meses para regularizar loteamento sem projeto básico de infraestrutura em Vilhena

Irregularidades provocam transtornos na vida dos moradores

Publicada em 19/10/22 as 16:07h por Assessoria - 65 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinaram ao Município de Vilhena, solidariamente com a empresa Az Empreendimentos Imobiliários e seus sócios, a reparar, em seis meses, as irregularidades no terreno que vem causando dano ambiental como alagamento das ruas e aberturas de crateras por falta de meios para escoamento das águas.

No recurso de apelação, o Ministério Público alegou que essas irregularidades têm causado transtornos na vida dos moradores do loteamento, assim como dos que residem no entorno do empreendimento.

O relator, desembargador Gilberto Barbosa, acatou os argumentos e afirmou que o empreendimento imobiliário foi aprovado pelo Município de Vilhena sem a observância de normas administrativas legais.

O loteamento estaria sem projeto de infraestrutura básica como, por exemplo, o escoamento de águas pluviais. “Tampouco há pavimentação nas ruas, o que está provocando erosão nas vias e enormes crateras”, descreveu o relator.

Diante das provas, segundo ele,  ficou patente a responsabilização do Município de Vilhena, em razão da sua omissão em autorizar a construção das obras sem as exigências legais e não fiscalizá-la. Dessa forma, cabe ao Município a responsabilidade solidária.

Aos envolvidos na Ação Civil Pública, movida pela Promotoria de Justiça, foi imposto, sob pena diária de R$ 3 mil, implantar sistema de captação de águas pluviais aprovado por órgãos ambientais; adequar o sistema de esgotamento sanitário à legislação municipal; assim como, também, adequar o empreendimento às normas ambientais vigentes e providenciem licenciamento ambiental e implementem as obras e projetos, observando o artigo 16, da Lei Municipal 123/86.

Participaram do julgamento do recurso de apelação cível (n. 0013871-18.2013.8.22.0014), realizado no dia 13 de outubro de 2022, os desembargadores Gilberto Barbosa (presidente da Câmara), Daniel Lagos e Glodner Pauletto.




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