(Foto: Semcom-Vha)
O município de Vilhena entrou, em fevereiro deste ano, com uma ação na Justiça Federal contra o Departamento Nacional de Transportes e Infraestrutura (DNIT) por conta da limpeza e manutenção nas marginais das rodovias federais que cruzam a cidade. Nesta semana, a Vara Cível e Criminal de Vilhena deu como deferido o pedido.
Na decisão, a Justiça determina que o DNIT tem um prazo de 10 dias para realizar a limpeza, nela compreendida o recolhimento de lixo e poda de vegetação, nas margens das rodovias 364 e 174, no perímetro urbano de Vilhena, sob pena de multa no valor de R$ 20 mil. A decisão diz ainda que, caso o DNIT não cumpra o prazo, o município poderá efetuar a limpeza, repassando os custos dos serviços para o órgão responsável.
Em fevereiro, antes de ingressar com a ação, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro, relembrou que esse serviço tinha o custo de aproximadamente R$ 1 milhão ao ano e que a Prefeitura arcava com estes gastos. “Esse serviço é de competência do órgão federal, não é justo que o município pague a conta como vem fazendo ao longo dos anos. Agora, estamos respaldados para cobrar a manutenção de quem realmente a deve fazer e assim gerar uma economia para o nosso bolso. É recurso público que vamos investir naquilo que é obrigação da Prefeitura”, finalizou.