Conforme foi publicado no Diário Oficial do Ministério Público o ato ímprobo (desonesto) já prescreveu, porém, o dano ao erário do Município de Vilhena deve ser ressarcido.
Além do concurso público em Vilhena a servidora em questão possui um segundo cargo público. De acordo com o documento do Tribunal de Contas ela está desde o ano de 2017 exercendo o cargo de Médico 40 horas, no Programa Mais Médicos, na cidade de Jauru – MT. Cidade que fica a 400 quilômetros de Vilhena.
Vale lembrar que a duplicidade de cargos públicos não é proibida conforme o art. 37, da Constituição de 88, que permite a acumulação remunerada de duas funções quando não há incompatibilidade de horários, a empregos privativos dos profissionais da saúde, assim como aos dos professores, porém, não deve ultrapassar 60 horas.
Fato é que, desde o ano de 2012 até agora, a servidora vem recebendo seus valores mensalmente no município, conforme mostra a busca feita no Diário Oficial de Vilhena.
Outro fato, é de que o município de Vilhena já foi informado e deve apurar o fato, apontando os responsáveis pelos possíveis pagamentos irregulares.