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MP se manifesta contrário a Mandado de Segurança impetrado pelo IBRAPP sobre Chamamento Público em Vilhena

Caso se refere ao contrato milionário disputado no setor de Saúde do munnicípio

Publicada em 25/01/24 as 07:45h por assessoria de comunicação da Santa Casa de Chavantes(Paulo Mendes) - 52 visualizações

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 (Foto: Reprodução/Internet)
Após intensa análise do Mandado de Segurança envolvendo o Instituto Brasileiro de Políticas Públicas (IBRAPP) e a Presidente da Comissão Especial, Érica Pardo Dala Riva, o Ministério Público (MP) apresentou, nesta quarta-feira, 24,  seu posicionamento sobre a controvérsia no Chamamento Público do Edital nº 006/2023/SEMUS-VHA, em Vilhena (leia mais AQUI).

Contrariando as alegações do IBRAPP, o MP concluiu que a pretensão do impetrante não merece ser acolhida.

O MP se posiciona contrariamente à decisão preliminar da juíza que deferiu a liminar e determinou a anulação da Ata de Deliberação e Julgamento do envelope II, do certame, além dos atos subsequentes, mas, que depois anulou os efeitos da própria decisão.

A coatora, Érica Pardo Dala Riva, em sua defesa, sustentou que a desclassificação do IBRAPP se deu devido à não observância de requisitos do certame. Argumentou também que as notas atribuídas ao impetrante estavam devidamente fundamentadas, seguindo as determinações do edital e as deliberações do julgamento. “Tal como bem argumentado na decisão de ID: 100658319, o que se observa nos autos é que não houve abuso/ilegalidade por parte da impetrada quando da atribuição das notas à concorrente/impetrante, uma vez que, além do edital já ser expresso e detalhado quanto aos critérios exigidos para se atingir a pontuação máxima, também a respectiva ata de julgamento e a decisão proferida em recurso administrativo interposto pelo impetrante trouxeram motivação suficiente para respaldar as respectivas pontuações atribuídas”, disse o Promotor de justiça João Paulo Lopes.

O Promotor destacou que a juíza suspendeu os efeitos da liminar baseada em novos documentos juntados, que revelaram que a impetrada, em sede administrativa, estabeleceu a motivação necessária para as pontuações atribuídas ao impetrante no respectivo certame.

A decisão do MP marca um passo importante no desenrolar do caso, contrapondo-se à liminar que inicialmente favorecia o IBRAPP, mas que depois teve seus efeitos anulados pela própria magistrada.

O parecer da instituição ressalta a necessidade de considerar todas as informações apresentadas, inclusive os documentos juntados pelo Município de Vilhena e da Santa Casa de Chavantes.



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