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Nova lei de trânsito: o que muda para os motociclistas em abril

Publicada em 23/03/21 as 15:49h por Plan FM Vilhena - 153 visualizações

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Portal mostra as mudanças trazidas pela nova lei de trânsito que afetam diretamente os motociclistas. Veja quais são.


O Portal do Trânsito, com a missão de informar a população, continua produzindo reportagens especiais sobre as alterações na legislação de trânsito que entram em vigor em abril.

Nesta reportagem abordaremos, especificamente, as mudanças trazidas, pela Lei 14.071/20, que alteram o Código de Trânsito Brasileiro e afetam diretamente os motociclistas.

A partir de abril, apenas crianças maiores de 10 anos poderão ser conduzidas em motocicletas, motonetas ou ciclomotor.

Eduarda Marsili, que é especialista em gestão de projetos e advocacy da ONG Criança Segura, disse em entrevista ao Portal do Trânsito, que a modificação é um grande avanço.

“Antes dessa idade as crianças ainda não têm equilíbrio nem discernimento suficiente para serem transportadas em motocicletas. Além disso, seus corpos são muito frágeis e com menor capacidade de absorção de impactos ocasionados por acidentes”, afirmou.


Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.
Como é Como ficará
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.


Uso obrigatório do farol baixo durante o dia

O uso do farol baixo tanto de dia, como de noite, já é obrigatório para motocicletas, motonetas e ciclomotores. A regra permanece assim, o que muda é a penalidade para quem não a cumprir. A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração pelo descumprimento da regra será de natureza média.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas
Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.
Como é e Como ficará:
De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas. O seu uso só pode ser substituído por óculos de proteção específicos, desenvolvido para essa finalidade. As penalidades para quem não usa o equipamento corretamente sempre foram questionadas. A questão fica agora normatizada.

Viseira
A viseira pode ser levantada quando a motocicleta estiver imobilizada na via, independentemente do motivo, devendo ser imediatamente restabelecida a posição frontal aos olhos quando o veículo for colocado em movimento.

Como é e Como ficará;

Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção  (Art.244):

Infração gravíssima

Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

–  Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do Contran (Art.169):

Infração leve

Multa de R$ 88,38.

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244).

Infração média

Multa de R$ 130,16

Retenção do veículo para regularização.


Fonte: Portal do trânsito






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