(Foto: Folha do Sul)
Em ação contra a Cargill Agrícola, um grupo de produtores rurais de Mato Grosso conseguiu suspender ação de execução e reduzir dívida de crédito concedido e recalculado de forma indevida. A intervenção jurídica fez com que a dívida de quase R$ 23 milhões retornasse para o valor de R$ 1,6 milhão. A decisão foi publicada na última quarta-feira, 1º de julho.
A ação de execução por quantia certa fora proposta em 2004 pela multinacional na justiça de Vilhena, em desfavor de produtores rurais residentes no estado de Mato Grosso.
No momento da liquidação da dívida, a multinacional apresentou cálculos com valores muito superiores ao do débito real dos agricultores, o que induziu o juízo local ao erro. Por fim, homologando tais cálculos com valores irreais e sua consequente evolução ao final do ano de 2008.
Em meados do ano de 2017, as áreas de terras do grupo familiar cujo valor de mercado é superior a R$ 30 milhões foram levadas a leilão, quando estes modificaram a sua defesa e estratégia, adotando princípios gerais do direito como a pacta sunt servanda e o princípio do não enriquecimento ilícito.
“O jargão, a Justiça não acolhe quem dorme, é muitas vezes utilizado no meio jurídico para demonstrar que os recursos e defesas devem sempre ocorrer no tempo e meios impostos pela lei específica, no entanto, acima de qualquer lei existem os princípios norteadores de direito, como é o caso do princípio do não enriquecimento ilícito”, disse o advogado que atuou no caso, Cleverson Campos Contó.
De acordo com o profissional do Direito, no sistema processual atual é comum que a própria justiça cometa injustiças. ”Sejam estas jurídicas ou sociais, devem ser amplamente combatidas. É esse um compromisso nosso, lutar para combater as injustiças sociais, mesmo que estas aconteçam devido a falhas do próprio judiciário”, ressalta Contó
O juíz da comarca de Vilhena já havia entendido pela suspensão da execução local, bem como da carta precatória que acontece em Comodoro (MT). Após recurso da multinacional, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
“O devedor necessita procurar meios de esclarecer aquelas cláusulas que compreender injustas e sanar aquilo que acredita ser ilegal. O direito como ferramenta de bem estar social irá sempre trazer meios de se chegar ao bom senso nas relações”, finalizou o advogado.
Fonte: ReproduçãoAutor: Folha Max