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TJ declara inconstitucional lei municipal que autoriza sucumbência para advogados públicos e prefeitura de Vilhena terá que devolver valores

Projeto que gerou a Lei municipal nº 5.011/2018 foi aprovada na Câmara de Vereadores

Publicada em 25/06/20 as 09:28h por Extra de Rondônia - 95 visualizações

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 (Foto: Extra de Rondônia)

O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) declarou inconstitucional a lei municipal nº 5.011/2018 que autorizou os advogados da prefeitura de Vilhena a receberem honorários de sucumbência.

No acórdão, o Tribunal decidiu pelo efeito “ex tunc”, que determina ao município a devolução dos valores cobrados dos munícipes nos processos de execução.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador Geral do Ministério Público por denúncia do advogado Caetano Neto, presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania de Rondônia em maio de 2019, seis meses após a lei municipal ser aprovada pela Câmara de Vereadores de Vilhena (leia mais AQUI).

Ao relatar o caso, o Desembargador Rowilson Teixeira ressaltou artigos da Constituição Estadual e Federal referente ao assunto, concluindo pela inconstitucionalidade da lei municipal de Vilhena.

“Deste modo, patente a inconstitucionalidade material por ofensa aos arts. 20 e 20-A, da Constituição do Estado de Rondônia, bem como, por simetria, aos artigos 37 e 39, § 4º, da Constituição da República: a remuneração dos agentes públicos, incluídos os procuradores públicos, resolve-se em parcela única paga pelo Poder Público, sendo vedado o recebimento de outras vantagens pecuniárias, em especial de honorários advocatícios de sucumbência, porquanto, quando vencedor o Poder Público numa demanda judicial, a verba de sucumbência não constitui direito autônomo do procurador judicial, porque integra o patrimônio público da entidade”.

Para ele, a questão não é nova, tendo a Suprema Corte, em sede de Repercussão Geral, já decidido pela inconstitucionalidade no recebimento de honorários advocatícios pelos advogados públicos.

“Há, desta forma e inequivocamente, malferimento aos princípios da legalidade e da moralidade, já que a Lei Municipal nº 5.011/2018, neste ponto os contraria explicitamente”, pontua.

Ao Extra de Rondônia, Caetano Neto disse que o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei municipal através do acórdão do Pleno do TJ gera precedentes para que ações sejam instauradas em 27 municípios de Rondônia, onde há leis semelhantes.

Com relação a Vilhena, ele pediu à administração municipal que estabeleça um grupo de trabalho jurídico para identificar os valores de sucumbências cobrados e promover a devolução aos munícipes em decorrência de processo de execução pagamento de sucumbência.

“Para o entendimento da nossa entidade, é descabida a pretensão de receber sucumbência para advogados públicos. O profissional, como defensor do município, já é pago para essa finalidade”, pondera. Nós sempre entendemos que a possibilidade do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor em 2105, que analisa esta questão, é uma aberração jurídica. Mas nós tivemos o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei. Agora, nós da associação, vamos apresentar contra as leis municipais em mais de 27 municípios de Rondônia que têm a mesma finalidade”, ressalta.

O CASO

No início de maio de 2019, Caetano Neto protocolou, na sede do Ministério Público (MP), em Porto Velho, representação, através de ação de inconstitucionalidade, ressaltando que a lei municipal aprovada pela Câmara de Vilhena fere os princípios de isonomia, impessoalidade e da moralidade no que consiste ao regime de subsídios, ao teto constitucional e da supremacia do interesse público (leia mais AQUI e AQUI ).




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