(Foto: Assessoria Semtran)
A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (Semtran) instalará nas próximas semanas placas de sinalização com normas de circulação de caminhões e carretas dentro do perímetro urbano. A medida visa exigir dos condutores o cumprimento das leis nº 4.857/2018 e nº 5.361/2020, que tratam sobre a circulação e o estacionamento de veículos de carga e descarga no município.
“Para a lei ser totalmente aplicável a instalação das placas era necessária, bem como ter ativo o convênio com a Polícia Militar. Recentemente adquirimos mais de 100 destas placas, que serão instaladas nos próximos dias, para já buscar a conscientização dos motoristas, a fim de limitar o tráfego de veículos grandes e pesados demais nas vias urbanas. No próximo mês, caso seja necessário, serão aplicadas advertências, multas ou até a apreensão e remoção do veículo”, ressalta o engenheiro de trânsito e secretário municipal de Trânsito, Rogério Dias.
A lei destaca que para os veículos de até 27 toneladas, em seu Peso Bruto Total (PBT), não há restrições na circulação. Porém, veículos acima deste peso poderão trafegar dentro do perímetro urbano apenas das 8h às 11h, das 14h às 17h e das 19h30 até às 6h30.
A lei também destaca que caminhões com peso acima de 12 toneladas não poderão em nenhuma hipótese nas avenidas Major Amarante, Capitão Castro, Paraná e Melvin Jones. Também está proibido o estacionamento de caminhões nas faixas de rolamento das vias em todo o perímetro urbano de Vilhena, exceto para carga e descarga.
A liberação dentro do perímetro urbano em qualquer horário, ocorre apenas nas avenidas Celso Mazutti e Marechal Rondon, para a circulação de veículos de carga e descarga, desde que seja respeitada a sinalização. Ao mesmo tempo, não haverá restrição para os veículos de transporte coletivo, ou veículos de serviço público federal, estadual ou municipal, além de veículos militares.
PERMISSÃO ESPECIAL - Em casos excepcionais, a Semtran cederá uma permissão especial válida por até quatro dias. Nesta permissão, estará o local demarcado de onde será o devido trecho para carga e descarga. A autorização deve estar visível, para que o motorista possa apresentar aos agentes de fiscalização quando solicitado.