Foto Ilustrativa. (Foto: Reprodução/Internet)
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) alerta aos proprietários de veículos com placa final 1, 2 e 3, que o prazo para atualização do Licenciamento Anual encerra nesta quinta-feira. Segundo a Portaria nº 30/2017/Detran-RO, o último dígito da placa determina o mês de pagamento do licenciamento para manter o documento do veículo atualizado.
O diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Veloso comunicou que a taxa de licenciamento pode ser gerada no site do Detran Rondônia, acessando a Central de Serviços e selecionando a opção “Veículos”.
Tiago Veloso esclarece que após o pagamento da taxa de licenciamento e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será emitido e ficará disponível para impressão através do site da Autarquia. “E também pela Carteira Digital de Trânsito”, lembrou.
O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes destacou que, as iniciativas do Detran-RO visam simplificar o acesso aos serviços públicos. “O licenciamento anual, definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, é essencial para assegurar que os veículos atendam às normas de segurança e proporcionem um trânsito seguro”, frisou.
LICENCIAMENTO
Conforme artigo 131 do CTB, o licenciamento de veículos é um procedimento anual obrigatório; Somente será considerado licenciado, o veículo quitado de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Conduzir um veículo com o Licenciamento Anual vencido é uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da remoção do automotor nos termos da legislação de trânsito (Artigo 235).
Os proprietários de veículos com placas final 4 devem se atentar ao término do prazo em abril. Importante mencionar que há um desconto de 5% no IPVA, para pagamentos realizados até a data limite, quinta-feira (28).
O Governo de Rondônia publicou a Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para veículos de duas rodas de até 170 cilindradas. Essa isenção se refere especificamente ao IPVA. Porém o licenciamento continua valendo normalmente. Assim, é necessário continuar realizando esse pagamento para não acumular nenhum débito pendente.