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Seis municípios de Rondônia devem emitir justificativa a usuários do SUS que não forem atendidos

MPF orienta que unidades de Saúde informem por escrito o motivo da recusa de atendimento a pacientes

Publicada em 21/06/21 as 08:02h por Assessoria MPF/RO - 98 visualizações

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 (Foto: Reprodução/Internet)
O Ministério Público Federal (MPF) constatou que são recorrentes situações em que cidadãos não são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não recebem justificativa sobre a recusa do atendimento. Por essa razão, o MPF recomendou a seis municípios rondonienses que passem a fornecer justificativa por escrito (certidão) sobre o não atendimento em unidades de saúde.

Os municípios que receberam a recomendação foram Porto Velho, Itapuã do Oeste, Primavera de Rondônia, São Miguel do Guaporé, Costa Marques e Presidente Médici. Nesses municípios, os servidores públicos das unidades de saúde devem fornecer a certidão aos pacientes, além da criação de rotinas de fiscalização do cumprimento da recomendação, mesmo que os serviços da recepção sejam terceirizados.

Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a recusa de atendimento é geralmente feita de forma verbal e lacônica, sem dizer qual é o prazo para agendamento, o tempo de espera, quando haverá atendimento da especialidade médica solicitada ou justificativa para negar exames ou medicamentos prescritos. É dever da administração pública fornecer informações escritas, quando for solicitado”. Os municípios têm prazo de 60 dias para informar se vão ou não atender a recomendação.



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