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Aprovado PL que garante que crianças possam viajar ao lado dos pais

O texto foi aprovado em votação na semana passada e agora segue para sanção do poder executivo.

Publicada em 05/07/23 as 17:29h por Assessoria - 41 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
O plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou o Projeto de Lei 99/2023, de autoria do deputado Delegado Lucas (PP), para garantir que crianças e adolescentes possam viajar sentados lado a lado (ou o mais próximo possível) de seus pais. O texto foi aprovado em votação na semana passada e agora segue para sanção do poder executivo.

De acordo com o projeto, a regra vale apenas para empresas que fazem viagens intermunicipais, ficando assim obrigadas a disponibilizarem poltronas a crianças e adolescentes menores de 16 anos perto do adulto que estiver responsável. “Fizemos essa proposta de lei pensando na segurança das nossas crianças. Sabemos que, ao viajarem sozinhas e longe de seus pais, os menores de idade correm riscos e ficam vulneráveis a assédios e importunação sexual. Então garantir que seus responsáveis estejam lado a lado é uma forma de minimizar esses perigos”, diz o deputado Lucas.

O projeto de lei ordinária seguiu para o governo de Rondônia e, após ser sancionado, as empresas vão ter 60 dias para se adequarem a medida.

Como vai funcionar?

Pelo Projeto de Lei 99/2023, para ter direito a esse amparo de viajar próximo de seu filho ou filha, a passagem vai precisar ser adquirida pelo usuário com até sete dias de antecedência da data da viagem. Em caso de impossibilidade de fornecer poltronas próximas para pais e filhos, as empresas de ônibus devem informar outro horário de viagem, sendo o mais próximo possível da data e horário desejado pelo cliente. Quando o passageiro fizer compras de passagens em cima da hora, a acomodação em assentos lado a lado vai ficar condicionada quanto a disponibilidade de vagas no veículo daquele horário.

A reserva de poltronas nos ônibus intermunicipais não deve seguir os mesmos moldes de reservas para pessoas da terceira idade ou com deficiência, que limita porcentagem de vagas aos grupos em cada veículo.

 



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