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O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) aplicou débito a um servidor de Ouro Preto d’Oeste.
Isto, por acumulação ilegal “entre benefício de aposentadoria por invalidez e remuneração em cargo efetivo, referente ao período de novembro/2014 a maio/2017, causando dano ao erário no montante de R$ 65.253,14”.
E também por “acumulação irregular de cargos públicos mantidos junto aos quadros de pessoal do Município de Ouro Preto do Oeste e do Estado de Rondônia (Agevisa), tendo havido conflito de horário entre ambos no período de setembro/2017 a junho/2019, causando dano ao erário no montante de R$ 13.371,11”.
Pelas duas questões, levando em conta os valores aplicados somados – atualizados –, o sancionado terá de devolver aos cofres públicos mais de R$ 209.001,20.
Ele também levou duas multas
O prazo é de 30 dias para que o cidadão efetue o recolhimento dos débitos aplicados aos cofres do Tesouro Municipal de Ouro Preto do Oeste. O prazo é idêntico também para pagamento das multas.
Também foram multados o servidor da Coordenação e Divisão de Vigilância Sanitária de Ouro Preto do Oeste responsável no órgão pela folha de ponto do sancionado; e o então gerente da 1ª Regional de Saúde de Ji-Paraná.