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A Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que União e Funai se articulem com o governo do Estado de Rondônia e com o ICMBio para fazer em 90 dias um plano de ação continuada de proteção da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Pela decisão, esse plano deve ter, no mínimo: duas bases de apoio fixo e permanente, com pelo menos 5 pessoas cada; patrulhamento no interior e no entorno da terra indígena por equipe de 15 pessoas, com periodicidade mínima de 10 dias por mês, além de revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves.
A determinação também foi para que as equipes sejam capacitadas para apreender ou destruir instrumentos e pontes usadas na prática dos delitos, prender em flagrante quem estiver praticando crimes ambientais dentro e no entorno da terra indígena, inclusive com radiotransmissores instalados em caminhões ou veículos batedores.
Na ação civil pública apresentada pelo MPF à Justiça Federal que embasou a decisão, há um panorama da situação da terra indígena Uru-Eu-Wau-Wau. A área abrange cerca de 1,8 milhão de hectares, espalhados entre os municípios de Alvorada D'Oeste, Governador Jorge Teixeira, Campo Novo de Rondônia, Mirante da Serra, Nova Mamoré e Monte Negro, em Rondônia. Além dos indígenas Uru Eu Wau Wau, a terra indígena abriga outras etnias, como Jupaú, Amondawa, Oro Twati, além de referências confirmadas de povos isolados (isolados Bananeira, isolados do Cautário, isolados no Igarapé Oriente e isolados no Igarapé Tiradentes).
O território é alvo de invasões, grilagem, exploração ilegal de madeira e o desmatamento para expansão da pecuária. Desde 2016, o MPF recebe denúncias dos próprios indígenas, por intermédio da Associação do Povo Indígena Uru-Eu-Wau-Wau/Jupau e também da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé relatando crimes ambientais e invasões. Apesar de operações realizadas em 2017 (Operação Jurerei) e em 2019 (Operação Terra Protegida), já em 2020 os indígenas e a Associação Kanindé informaram que temiam um conflito armado na região, mencionando a morte do indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau, ocorrida em 18 de abril de 2020.
O MPF apontou na ação que as fiscalizações realizadas pela Funai e demais órgãos ambientais constataram a presença de verdadeiras organizações criminosas constituídas por grileiros, madeireiros e garimpeiros atuando na extração ilegal de madeiras e loteamento da área em variados pontos. Por essa razão, o MPF argumentou na ação que a presença das forças de repressão a crimes deve ser constante na área.
O número do processo é 1006683-89.2020.4.01.4100 e pode ser consultado na página do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal.