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TJRO alerta sobre fraudes em boletos bancários para depósitos judiciais

Ao ser pago, o valor vai para uma conta bancária controlada pelo fraudador

Publicada em 06/12/22 as 15:52h por TJ/RO - 47 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
O Poder Judiciário de Rondônia faz um alerta sobre fraudes envolvendo boletos bancários para depósitos judiciais. Após denúncias de advogados(as) que atuam em Porto Velho, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRO apurou que os golpistas, de posse de informações das vítimas, enviaram boletos para depósitos judiciais por e-mail com conta de destino alterada. Diante dos casos apurados, o TJRO recomenda cuidados redobrados ao efetuar tais pagamentos.

O TJRO esclarece que o Sistema de Depósitos Judiciais - Sisdejud, está inoperante desde o dia 24 de outubro deste ano. Paliativamente, um link está sendo utilizado pela equipe da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais para baixar os boletos demandados pelos jurisdicionados e advogados. Para evitar golpes, a STIC orienta sobre cuidados.

O que é um golpe de boleto falso?

É uma fraude onde o golpista envia um boleto falso, com diversas características de um boleto verdadeiro, mas que ao ser pago, o valor vai para uma conta bancária controlada pelo fraudador.

Dada a diversidade dos modos de pagamento existentes e especialidade dos fraudadores, é muito difícil rastrear o destino e recuperar o valor pago equivocadamente.

Dicas para evitar fraudes com boletos bancários:

Sempre verifique:

a) se a origem do email é de fonte confiável (@tjro.jus.br);

b) se o jurisdicionado espera mesmo receber um email com boleto para pagamento;

c) assegure-se do valor que deveria constar no boleto, acompanhando o processo via PJe (http://pje.tjro.jus.br/);

d) na hora de pagar, verifique se o pagamento está sendo creditado para a conta do (FUJU) Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários.

e) alguns fraudadores produzem falhas no código de barras, para forçar a pessoa a digitar um código fraudulento.

f) nomes que constem no boleto bancário pode não ser o que estarão descritos nos códigos descritos no boleto, então é SEMPRE bom conferir tudo;




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