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MP pede Inconstitucionalidade da lei que permite contratação de médicos sem revalida

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, solicita ainda medida cautelar, a fim de suspender o ato normativo impugnado até o julgamento definitivo da ação.

Publicada em 25/04/22 as 15:07h por Assessoria MP - 80 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
Nesse sentido, de acordo com a Constituição, compete à União legislar sobre a emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, assim como a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Segundo alega o Ministério Público, ao tratar do ingresso e permanência de estrangeiros fronteiriços no Brasil, definindo direitos migratórios, o ato normativo impugnado usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre emigração e imigração (art. 22, XV, da CF/88).

Ademais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento da necessidade do Revalida, com o objetivo de  verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina no Brasil.

A lei estadual objeto da ADI não só disciplina apenas o exercício profissional de médicos estrangeiros em território brasileiro independentemente da revalidação do diploma (arts. 2º e 3º), como também trata de ingresso e permanência de estrangeiros no país (arts. 3º a 9º), revelando, dessa forma, violação às regras de competência legislativas previstas na Carta Maior.

Mediante o exposto, não havendo espaço para produção legislativa suplementar estadual, resta clara a usurpação da competência exclusiva da União,  o MP requereu ao Tribunal de Justiça de Rondônia que a referida norma seja declarada  inconstitucional.

Na ação, o Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, solicita ainda medida cautelar, a fim de suspender o ato normativo impugnado até o julgamento definitivo da ação.



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