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O Juízo da 4ª. Vara Eleitoral de Vilhena marcou para o dia 10 de novembro o interrogatório de um servidor do Município pelo crime de Difamação Eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral) contra o então candidato e prefeito eleito da cidade, Delegado Flori.
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral o servidor usou seu perfil de sua rede social para fazer ataques à honra do candidato, com frases do tipo “um gigolô sem futuro que vive em casa de jogo não tem moral (...)” e “Parece até que ele é filho de chocadeira”.
O acusado publicou essas e outras frases na época da campanha eleitoral. Para o MP, o acusado também cometeu crime de injúria eleitoral, mas o delito teria sido provocado pelo próprio candidato ao efetuar comentários ofensivos sobre o pai do servidor denunciado em ocasiões anteriores.
O servidor foi multado pela prática do crime e pediu para se retratar das ofensas. No entanto, o Juízo negou a retratação alegando que a legislação não prevê esse tipo de medida na seara eleitoral.
“Dessa forma, mesmo havendo retratação, esta não tem o condão de excluir o crime de difamação na seara eleitoral, tendo em vista seus efeitos irreversíveis”, decidiu o Juízo ao negar o pedido feito pelo servidor.