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No final de outubro de 2019, a juíza de Direito Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, condenou o ex-governador de Rondônia José de Abreu Bianco e outros acusados pela prática de improbidade administrativa.
O caso tem relação com a época em que Bianco foi prefeito de Ji-Paraná.
Segundo o Ministério Público (MP/RO), Bianco e Abrahim Merino Chamma, ex-secretário municipal de Saúde, teriam exigido a substituição de representantes do Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (ULBRA) e da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ji-Paraná (APAE) no Conselho Municipal de Saúde como condição para manter convênios e pagamentos mensais.
A investigação revelou, segundo os autos, que os representantes da ULBRA e APAE estavam fiscalizando as ações do município na área da saúde, o que incomodava a administração municipal.
Os acusados teriam condicionado a aprovação dos interesses das instituições à substituição dos representantes.
Além disso, a ULBRA tinha um convênio de estágio com o município, enquanto a APAE possuía convênios e contratos de pagamento mensal nas áreas de saúde e educação.
O ex-prefeito teria pressionado o diretor da ULBRA para realizar a substituição, e como houve demora, os requeridos adotaram uma postura mais agressiva, negando a autorização para reinício do estágio.
O MP/RO destacou que as condutas de Bianco e Chamma causaram preocupação ao diretor da ULBRA, que renunciou ao cargo de representante da instituição junto ao Conselho Municipal de Saúde.
Já em relação à APAE, Juraci Ferreira Dias e Edilson Shockness, em suposto conluio com Bianco e Chamma, manifestaram diretamente o interesse na substituição do representante da entidade no conselho, com a promessa de um aumento no valor mensal do convênio. No entanto, a diretora da APAE recusou-se a fazer a substituição, mantendo o representante original.
“Diante de todo o conjunto probatório produzido no feito, composto de provas documentais, depoimentos extrajudiciais e judiciais não há dúvidas que os réus agiram com desonestidade, pois pautaram suas condutas por interesses próprios, afastando-se do interesse coletivo, o qual estava sendo atendido pela atuação de rigorosa fiscalização exercida por Denise e Victor no Conselho Municipal de Saúde, afastando-se do interesse público, a fim de atender interesse pessoal e ilegítimo referente a boa imagem política do réu José de Abreu como prefeito, revelando a imoralidade administrativa”, disse a magistrada à ocasião.