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Nesta terça-feira (4), o Deputado Bibo Nunes, apoiado por 72 co-autores, apresentou um projeto de lei que busca reduzir o prazo de inelegibilidade para dois anos. A Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010, atualmente estabelece o prazo em oito anos, um grande salto em relação ao período inicial estipulado na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
Nunes defende que as contínuas alterações na interpretação da lei, especialmente por parte da Justiça Eleitoral, têm criado um ambiente de instabilidade e incerteza jurídica para os políticos. Diante dessa situação, o deputado propõe o restabelecimento de um prazo de inelegibilidade previsível e mais curto.
Importante ressaltar que, para atos dolosos definidos na Lei de Improbidade Administrativa, ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme julgamento do Supremo Tribunal Federal no Tema 897. Estas medidas visam assegurar transparência, moralidade e eficiência na função pública, responsabilizando aqueles que atuam irregularmente e causam prejuízo ao patrimônio público. Multas e a obrigação de ressarcir danos são instrumentos cruciais para a recuperação de recursos desviados e punição dos culpados.
Inicialmente, a Lei Complementar nº 64 estabelecia um prazo de inelegibilidade de três anos após a eleição onde a infração foi comprovada. Porém, com a aprovação da Lei Complementar nº 135, em 2010, o prazo foi estendido para oito anos, gerando um impacto significativo no cenário político brasileiro.
Nunes argumenta que essa extensão resultou em dificuldades para os políticos planejarem suas carreiras e participarem ativamente do processo democrático. Ele acredita que é razoável o Congresso Nacional reavaliar, periodicamente, a lei em busca de potenciais injustiças, propondo alterações quando necessário.
Com este projeto de lei, Nunes pretende estimular um debate democrático abrangente sobre o assunto, procurando equilibrar a necessidade de responsabilização por irregularidades e a importância de manter um sistema político estável e propício à participação cidadã.