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Seguiu nesta sexta-feira (17), para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta que muda o Código de Trânsito Brasileiro para possibilitar a concessão da carteira nacional de habilitação para pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O projeto de lei (PL 2.634/2021) apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) já passou pela Comissão de Direitos Humanos.
Segundo a Agência Senado, o projeto deixa explícito no código que "a deficiência auditiva não acarretará a negativa de concessão do documento de habilitação em qualquer das categorias". Atualmente, de acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não é permitida aos surdos a habilitação nas categorias C, D e E.
Ao apresentar o projeto, Romário lembrou que pessoas surdas ou com deficiência auditiva severa e profunda habilitadas nas categorias A e B não apresentam mais riscos ao trânsito que os habilitados ouvintes. Para ele, a impossibilidade de concessão nas outras apenas retira direitos, sem que haja ganho algum para a sociedade. O projeto, na sua visão, tornaria clara a discriminação e obrigaria o Contran a rever a decisão.
O relator, senador Flávio Arns, concordou com a argumentação. Ele lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) determina que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
— Como qualquer outro candidato à obtenção da CNH, os surdos são submetidos a avalições a fim de demonstrarem destreza suficiente para conduzir o tipo de veículo para o qual pretendem habilitar-se. Não é justificável que, sumariamente, eles sejam impedidos de participarem do processo de habilitação para determinadas categorias. Como ocorre com os demais candidatos, o desempenho insuficiente na condução do veículo é que deve pautar o impedimento de obtenção da habilitação — disse o senador durante a discussão.
O texto foi aprovado com mudanças sugeridas pelo senador. Uma delas estabelece a decisão pela não concessão ser devidamente motivada e fundamentada em laudo de perito médico oficial, no qual se indiquem expressamente os requisitos técnicos não preenchidos pelo solicitante. Além disso, o texto passa a determinar que o Contran estabeleça os requisitos técnicos para a habilitação desses condutores, após ouvir a comunidade surda em audiências públicas.
— Nada sobre nós sem nós, então as pessoas surdas devem ser ouvidas também — finalizou o senador.