Buscando entender os efeitos gerados pela pandemia da Covid-19 no setor cultural, o deputado Ismael Crispin (PSB), participou nesta sexta-feira (12) de uma reunião na Casa Civil com a deputada federal Jaqueline Cassol e representantes do segmento.
“Estamos analisando o impacto que a pandemia provocou no setor, para tentar aliviar de alguma maneira os danos. Com a necessidade do isolamento social, os artistas e tantos outros prestadores de serviço do meio cultural tiveram suas vidas afetadas e já amargam perdas significativas. São muitas pessoas desempregadas, muitas famílias em situação de vulnerabilidade”, pontuou Ismael Crispin.
Segundo os dados do IBGE de 2018, 44% dos trabalhadores do setor cultural eram autônomos, sem salário fixo ou carteira assinada. Antes da pandemia, a previsão era de que até esse ano, o setor pesquisado contribuísse com US$ 43,7 bilhões para o PIB nacional.
“Precisamos de medidas emergenciais por parte do poder público para garantir a dignidade desses trabalhadores e o sustento de suas famílias. Durante a reunião foi anunciado o Programa Proampe que nesse primeiro momento atenderá 14 municípios. Vamos continuar acompanhando a situação e dentro do que for possível apoiar e cobrar ações efetivas em prol do setor ”, disse.
Proampe/RO
Criado através do decreto n° 25.555, de 16 de novembro de 2020, o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia (Proampe/RO), visa oferecer microcrédito produtivo para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Podem acessar os créditos pessoas físicas e/ou jurídicas empreendedoras, que exerçam atividades urbanas e /ou rurais, de forma individual ou coletiva, com receita bruta anual limitada a R$ 360 mil. Os recursos serão geridos através do Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia (Fider).
Os recursos servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos, bem como ao capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e divisão entre os sócios. A taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acrescida de 1,25% a.a sobre o valor concedido; o prazo máximo de 36 meses para o pagamento e o valor máximo de R$ 30 mil.
Texto: Laila Moraes
Foto: Assessoria
Produção: Agência Premium