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Prefeito usa site oficial para promoção pessoal e advogado vê campanha eleitoral antecipada em Vilhena

Conforme a Constituição Federal, não pode constar nome do gestor na publicidade dos atos institucionais

Publicada em 19/06/20 as 14:55h por Extra de Rondônia - 110 visualizações

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 (Foto: Extra de Rondônia)

O prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), pode ser punido por infringir um dos principais princípios na administração público: o da impessoalidade.

Ele determinou a publicação do seu nome no título de matéria no site oficial da prefeitura e outros veículos oficiais nas redes sociais, como o Facebook.

O texto jornalístico, divulgado nesta quinta-feira, 18, vangloria a ação do mandatário municipal, citando a seguinte frase: “Japonês apresenta projeto de restauração do Museu Casa de Rondon”.

A matéria trata do projeto que será executado em Vilhena e pode concluir ainda este ano (leia mais AQUI e AQUI).

Contudo, a Constituição Federal proíbe a autopromoção em veículos institucionais e alerta para punição dos gestores que desrespeitem a norma.

O artigo 37 assim descreve: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
  • 2º A não-observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei”.

Para o advogado Caetano Neto, em anúncio institucional, conforme a Constituição, não é permitido nomes próprios e somente nome de órgão público.

“Portanto, cabe denúncia ao Ministério Público de propaganda institucional irregular e de campanha eleitoral antecipada, visto que é certa a candidatura de Japonês à reeleição”, destacou.

Ele disse se tratar de propaganda eleitoral indireta (sem pedir votos) antecipada, que pode ser punida com multa pela Justiça Eleitoral, e, ainda, receber indeferimento do seu registro da candidatura.

Em outros Estados, prefeitos já foram penalizados por fazer uso dos veículos institucionais (leia AQUI).




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