O prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês (PV), pode ser punido por infringir um dos principais princípios na administração público: o da impessoalidade.
Ele determinou a publicação do seu nome no título de matéria no site oficial da prefeitura e outros veículos oficiais nas redes sociais, como o Facebook.
O texto jornalístico, divulgado nesta quinta-feira, 18, vangloria a ação do mandatário municipal, citando a seguinte frase: “Japonês apresenta projeto de restauração do Museu Casa de Rondon”.
A matéria trata do projeto que será executado em Vilhena e pode concluir ainda este ano (leia mais AQUI e AQUI).
Contudo, a Constituição Federal proíbe a autopromoção em veículos institucionais e alerta para punição dos gestores que desrespeitem a norma.
O artigo 37 assim descreve: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Para o advogado Caetano Neto, em anúncio institucional, conforme a Constituição, não é permitido nomes próprios e somente nome de órgão público.
“Portanto, cabe denúncia ao Ministério Público de propaganda institucional irregular e de campanha eleitoral antecipada, visto que é certa a candidatura de Japonês à reeleição”, destacou.
Ele disse se tratar de propaganda eleitoral indireta (sem pedir votos) antecipada, que pode ser punida com multa pela Justiça Eleitoral, e, ainda, receber indeferimento do seu registro da candidatura.
Em outros Estados, prefeitos já foram penalizados por fazer uso dos veículos institucionais (leia AQUI).