(Foto: Divulgação/MP-RO)
Essa prática é considerada uma violação dos princípios constitucionais de igualdade e pluralismo, fundamentais no sistema eleitoral brasileiro. O não cumprimento da cota de gênero pode levar à anulação dos votos dos partidos envolvidos, além da possibilidade de cassação dos mandatos de candidatos eleitos e suplentes. Se as ações forem julgadas procedentes, poderá haver a anulação dos votos de quatro partidos, impactando a eleição de quatro dos nove vereadores e 24 suplentes, resultando em uma redistribuição de cadeiras entre os partidos que respeitaram a norma.
A Promotora de Justiça Eleitoral, Maira de Castro Coura Campanha, esclarece que a cota de gênero é uma medida afirmativa que exige uma participação mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero nas candidaturas proporcionais, como as de vereadores. Essa regra busca aumentar a participação das mulheres na política, um campo historicamente dominado por homens no Brasil.
As ações do MP ressaltam que, apesar da obrigação de apresentar candidaturas femininas, alguns partidos fraudaram essa cota ao incluir mulheres que não participaram ativamente da campanha ou não receberam votos significativos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que a fraude à cota de gênero pode ser detectada por meio da falta de movimentação financeira, baixa votação e ausência de campanhas efetivas por parte das candidatas.
O MPRO enfatiza que a igualdade na política é essencial para o fortalecimento da democracia. A política de cotas de gênero visa corrigir desigualdades históricas que limitam a participação feminina nos processos eleitorais. O órgão atua para assegurar o cumprimento dessas normas, defendendo o direito das mulheres a uma concorrência justa e efetiva.