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Justificativa para ausência no 1º Turno das Eleições Municipais poder ser feita até dia 5 de dezembro

A justificava pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral.

Publicada em 11/10/24 as 09:22h por Correio Rondoniense - 15 visualizações

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 (Foto: Reprodução)
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 e não justificou a ausência no dia da votação tem até 5 de dezembro para apresentar a justificativa. Isso pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponíveis nos Portais da Justiça Eleitoral.

Para a justificativa, é necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como bilhetes de passagens, cartões de embarque ou atestados médicos. Se o eleitor não tiver acesso às ferramentas online, deve comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor em seu estado, apresentando os mesmos documentos.

Quem estava na cidade onde vota mas não compareceu também precisa justificar a ausência e apresentar os documentos que comprovem o motivo. Nas localidades com 2º turno, os eleitores que não votaram no último domingo (6) poderão votar no dia 27 de outubro. 

Eleitor no Exterior

Brasileiros no exterior que não votaram no 1º turno têm até 5 de dezembro para justificar a ausência por meio do e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à autoridade da zona eleitoral. Também é possível justificar até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação necessária.

Consequências

Não justificar ou apresentar uma justificativa não aceita resulta em multa. Se não paga, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem faltar e não justificar por três turnos consecutivos terá o título eleitoral cancelado se não quitar as multas. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não poderá tirar passaporte, renovar documentos, se inscrever em concursos públicos, entre outras restrições.



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