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PF realiza operação em terras indígenas para conter extração ilegal de minério em RO; fotos e vídeos

Equipamentos apreendidos que eram utilizados para o garimpo e destruição da floresta, foram inutilizados no local

Publicada em 19/07/20 as 12:37h por Extra de Rondônia - 100 visualizações

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 (Foto: Extra de Rondônia)

A Polícia Federal (PF), realizou nos dias 16 e 17 de julho, ações ostensivas no interior das terras indígenas 7 de setembro e Roosevelt, visando reprimir e prevenir a extração ilegal de diamantes em áreas de preservação.

A incursão iniciou-se na manhã de quinta-feira, 16, na terra indígena 7 de Setembro, municípios de Cacoal/RO e Espigão do Oeste/RO, contou com a participação da Polícia Federal e IBAMA, além do emprego de aeronaves da CAOP/PF, e durou todo o dia com as equipes permanecendo na reserva.

Durante a diligência foram localizados pontos de garimpo ilegal, com vasta destruição ambiental e 8 acampamentos utilizados como base pelos criminosos. Sendo todos destruídos.

Na sexta-feira, 17, a ação ostensiva foi realizada na terra indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste/RO, também com o objetivo de combater a extração ilegal de diamantes e degradação ambiental.

Nessa fase da fiscalização, foi localizada grande estrutura de garimpo ilegal, composta por dois caminhões, um trator de esteira, duas pás-carregadeiras, três motosserras, uma central de internet via satélite e dois acampamentos.

Ocorreu ainda a apreensão de duas espingardas, porém, ao avistarem o helicóptero da PF, os criminosos fugiram para a mata e não houve prisão em flagrante.

Os equipamentos apreendidos, que eram utilizados para o garimpo e destruição da floresta, foram inutilizados no local, a fim de impedir a continuidade criminosa dentro da terra indígena, tendo o IBAMA lavrado as respectivas autuações.

A extração mineral em terras indígenas e demais áreas de proteção ambiental, sem a devida autorização dos órgãos competentes, é crime e o infrator pode incorrer nas penas dos artigos 55 da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 2º da Lei nº 8.176/91 (Crimes contra a Ordem Econômica).






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