De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O), os semirreboques usados são destinados exclusivamente para transporte de produtos perigosos, porém o veículo estava transportando óleo de soja bruto para produção de margarina e refino de óleo vegetal.
Durante a abordagem a PRF verificou que a documentação necessária para o transporte estava correta, porém o transporte era indevido, isso conforme a resolução 5848/19 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que prevê que transportes de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários, insumos aditivos ou matéria-prima.
Com isso, o registro foi realizado e o veículo foi recolhido ao pátio da PRF.