(Foto: Reprodução)
O defeso é uma medida preventiva que visa proteger as espécies aquáticas, a fim de garantir a reprodução de espécies nativas ou ainda de seu maior crescimento. Neste processo, a Sedam atua com ações de educação ambiental e fiscalização nos municípios.
Durante o período de proibição, os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte. A partir do dia 1° de novembro até 30 de abril de 2023, ficará proibida a pesca do pirarucu. De 15 de novembro a 15 de março será proibida a atividade com as espécies: Pescada, Surubim, Caparari, Pirapitinga, Jatuarana, Dourada, Filhote e Pirarara, bem como todas as espécies de peixe, nos berçários e afluentes da bacia hidrográfica do rio Guaporé.
Durante o período de proibição, para os pescadores profissionais artesanais, amadores e aqueles que se valem da modalidade pesque e solte, serão autorizados a captura e transporte de pescado de até cinco quilos de peixes ou um exemplar, por semana, desde que licenciados ou dispensados de licença. Já para subsistência das populações ribeirinhas, poderá ser pescado até cinco quilos de peixe ou um exemplar, por dia.
Conforme a Portaria, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague ou pesqueiros; só serão permitidos se originários de empreendimentos registrados no órgão competente e se estiverem acompanhados da respectiva nota fiscal.
Educação ambiental
Através da educação ambiental, as equipes realizaram ações com o objetivo de dialogar e sensibilizar os pescadores e a sociedade civil sobre o cumprimento do período do defeso de algumas espécies de peixes da região, visando à preservação e conservação das espécies.
Fiscalização
A Sedam, em parceria com a Polícia Ambiental intensifica a fiscalização em mar para inibir a pesca irregular e, em terra, com a inspeção de pontos de venda. O controle e fiscalização do período de defeso é realizado pela Coordenadoria de Proteção Ambiental da Sedam – Copam. Àqueles que desrespeitarem a proibição durante o período do defeso, serão penalizados com multas que podem ser de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 20 por quilo de peixe. A punição também prevê a apreensão do material usado na atividade.
Além de respeitar o prazo do defeso, pescadores e comerciantes precisam neste período de proteção, declarar ao Ibama a quantidade do estoque congelado, o que permite a comercialização do produto, mesmo nos meses de defeso.
PERÍODO DE DEFESO
De 1º de outubro a 31 de março
Tambaqui (Colossoma macropomum) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.
De 1º de novembro a 30 de abril
Pirarucu (Arapaima gigas) *em todas as bacias hidrográficas do Estado.
De 15 de novembro a 15 de março
Pescada (Plagioscion squamosissimus)
Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum)
Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum)
Pirapitinga (Piaractus brachypomus)
Jatuarana (Bryconspp)
Dourada (Brachyplatystoma rousseauxii)
Filhote (Brachyplatystoma filamentosum)
Pirarara (Phractocephalus hemioliopterus); *em todas as bacias hidrográficas do Estado.