O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª vara de Augustinópolis/TO, encerrou o depoimento de uma testemunha após a ré abrir uma garrafa de cerveja durante a audiência. No caso em questão, a mulher era julgada por prática dos crimes de ameaça e de injúria racial.
Na gravação é possível ver o momento em que a mulher abriu uma garrafa de cerveja durante o depoimento de uma das testemunhas. Indignado, o magistrado expulsou da sala virtual e condenou a ré em multa de dez salários-mínimos por desrespeito ao Judiciário.
"Doutores, doutores. É o seguinte, doutores. Eu estou vendo que a ré acabou de abrir uma cerveja. Tá gravado aqui. Doutores, eu não vou fazer interrogatório de uma pessoa que está bebendo em um ato, que é um ato sério de julgamento. Então não vou fazer interrogatório dela e vou determinar que seja excluída."
Na sentença, o juiz absolveu a mulher do crime de injúria por falta de provas, mas a condenou a três meses e dois dias de detenção pelo crime de ameaça. Além disso, a condenou por litigância de má-fé devido à conduta durante a audiência.
"Diante do comportamento da ré que durante a instrução, que por sua vez abriu uma garrafa de cerveja e iniciou a ingestão do seu conteúdo, CONDENO-A por litigância de má-fé [...] diante do seu comportamento arriscado (temerário) no ato processual. Em observância ao que prescreve o art. 81, §2º, do Código de Processo Civil, diante de tal comportamento de desrespeito, fixo a condenação em 10 salários mínimos."
Em nota, a Defensoria Pública do Tocantins afirmou que "a DPE/TO não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual".
Já o TJ/TO ressaltou que "a audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.
Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.
A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.
A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos".