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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta terça-feira (27) que a pasta vai enviar ao Congresso Nacional uma proposta para extinguir o saque-aniversário do FGTS.
O texto, que poderá ser uma medida provisória (MP) — com efeito imediato —, ou projeto de lei (PL), também visa estender o empréstimo consignado a trabalhadores de empresas privadas por meio do FGTS Digital.
Segundo o ministro, o saque-aniversário, que foi criado e instituído no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acabava “enxugando” o Fundo em cerca de R$ 100 bilhões ao ano.
Isso também afetaria, segundo ele, os investimentos em habitação, já que grande parte dos trabalhadores utilizam os valores do FGTS para financiar imóveis.
O saque-aniversário é uma modalidade opcional oferecida pelo FGTS em que o trabalhador pode sacar o valor que possui de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário.
Isso é diferente da opção tradicional, em que o saldo é disponibilizado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.
Ao optar pela retirada do dinheiro em parcelas anuais, o trabalhador perde o direito de sacar a totalidade de sua conta caso seja demitido sem justa causa. Porém, continua recebendo a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.
“Uma das funções do FGTS é trazer a proteção ao infortúnio do desemprego, o cidadão que aderiu ao saque aniversário, criado no governo anterior, não pode sacar o seu saldo, sendo que o FGTS foi pensado como uma poupança para protegê-lo do desemprego. Casado com isso, no Fundo de investimento, está habitação e infraestrutura”, disse o ministro.
“Mas para isso terá de acabar com o saque aniversário? Sim, vai acabar com o saque-aniversário”, continuou.
Marinho também destacou que a proposta, que já tem aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contará com a possibilidade do trabalhador sacar valores do Fundo — menos se houver algum valor comprometido com os bancos, casos de financiamentos, por exemplo.
Outra alternativa a ser oferecida ao Congresso Nacional, é o crédito consignado na folha de pagamento de trabalhadores de empresas privadas.
Segundo Marinho, a modalidade, implementada em 2003, foi abraçada apenas pelo setor público e aposentados e pensionistas, pois o setor privado não celebrou convênios para seus trabalhadores.
Assim, na nova proposta, as folhas de pagamento servirão como garantia para tomada de crédito consignado nas instituições financeiras. Pela proposta do governo, a modalidade será ofertada a trabalhadores de empresas privadas por meio do FGTS Digital.
“A partir da ferramenta e-Social e o FGTS digital implantado, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador possa tomar esse empréstimo, caso assim deseje, sem a intermediação do empregador. [O empregado] não vai precisar consultar o empregador sobre o que fazer, e o empregador não precisará ter um novo serviço”, afirmou.
“A ferramenta administra toda a relação com os bancos, com o trabalhador e com o empregador. Ou seja, a empresa só vai receber uma rubrica pela plataforma de quanto tem que descontar para a instituição financeira daquele trabalhador da sua folha de pagamento. O FGTS não entra como garantia a garantia entra a folha de pagamento do trabalhador”.
Entenda o que é o FGTS Digital
A nova ferramenta integra diferentes sistemas ligados às obrigações do FGTS e tem o intuito de facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.
Com a plataforma, a pasta estima uma arrecadação em R$ 13 bilhões, atendendo 4,5 milhões de empregadores, que vão emitir seis bilhões de guias por mês, garantindo o depósito individualizado a mais 45 milhões de trabalhadores.
Pela plataforma, os empregadores poderão recolher o FGTS usando o pix como forma de pagamento. Os boletos gerados terão um QR Code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.
Diferente dos boletos tradicionais, a transação via pix é instantânea. De acordo com o governo, essas mudanças vão garantir maior agilidade, segurança e simplificação no processo de pagamento.
Além disso, o FGTS Digital terá um sistema próprio para gerenciar procedimentos de restituição e compensação de valores pagos indevidamente.
Outra facilidade promovida pelo novo sistema é a maneira como são recolhidos dados das empresas. A base de dados do FGTS Digital vai ser alimentada pelas informações cadastradas pelos empregadores no eSocial, promovendo também maior transparência.
Com os dados do eSocial, os empregadores poderão gerar guias personalizadas, além de recolher diferentes competências em um único documento, reduzir custos operacionais e agilizar as atividades. Todos os processos serão 100% digitais.
As funcionalidades do FGTS Digital estavam em período de testes desde 16 de agosto de 2023 até o dia 15 de janeiro. Todas as procurações feitas no período de testes continuarão válidas após a implementação do sistema.
Após o lançamento do serviço, sua implementação plena está prevista para 1º de março. A partir desta data, o recolhimento das guias passa para até todo dia 20 de cada mês.