Quem tem direito?
O abono salarial do PIS/Pasep é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não tem direito ao benefício.
Todo trabalhador e servidor público que está cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Quem trabalhou para empregadores que contribuem para o PIS (Programa de Integração Social) ou para o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
Quem recebeu até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no ano-base (2022);
Quem exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base (2022);
Quem tem seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial do ano-base (2022).
Tabela do Abono Salarial do PIS/PASEP 2024 (ano-base 2022)
NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2024 27/12/2024
FEVEREIRO 15/03/2024 27/12/2024
MARÇO 15/04/2024 27/12/2024
ABRIL 15/04/2024 27/12/2024
MAIO 15/05/2024 27/12/2024
JUNHO 15/05/2024 27/12/2024
JULHO 17/06/2024 27/12/2024
AGOSTO 17/06/2024 27/12/2024
SETEMBRO 15/07/2024 27/12/2024
OUTUBRO 15/07/2024 27/12/2024
NOVEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
DEZEMBRO 15/08/2024 27/12/2024
Fonte: Ministério do Trabalho
PIS
Para ter direito a receber o abono salarial do PIS, é preciso ainda estar cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos.
Em caso atividade remunerada para Pessoa Jurídica, esta deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, que neste ano será de o de 2022. Além disso, é preciso ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador. O depósito é feito pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança, para quem é cliente do banco, ou na conta poupança digital, para quem não é cliente do banco. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.
Nos casos em que o valor do abono salarial não puder ser creditado em conta na Caixa ou em uma conta poupança social digital, o trabalhador pode sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.
Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência do banco (Caixa), mediante apresentação de documento de identificação.
Pasep
Já o Abono Salarial/Pasep é pago para servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais , por meio do Banco do Brasil. Pela primeira vez, em 2024, o pagamento será feito de acordo com mês de nascimento do beneficiário e não mais pelo dígito final do número de inscrição no Pasep.
Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta. O beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências.
Caso isso não tenha ocorrido, é necessário procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-729 00 01.