Lei Municipal nº 3.185/2022
Em dezembro do ano passado, o Promotor de Justiça de Cerejeiras, Fernando Henrique Berbert Fontes, enviou sugestão aos Poderes Executivos e Legislativo do município, para que fosse implantada legislação sobre sacolas plásticas na cidade.
Na ocasião, o integrante do MP argumentou que a norma seria um avanço em Rondônia. A iniciativa legislativa foi aprovada pela Câmara de Vereadores em março deste ano e no último mês, foi sancionada pelo Poder Executivo de Cerejeiras.
O desuso do material deve acontecer:
Em 12 meses para outros estabelecimentos supermercadistas;
Em 18 meses, para os moradores e empresários do ramo supermercadista, classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte;
Em 24 meses para as demais sociedades e empresários;
Segundo a Procuradora Geral do Município, Viviany Bindi Baptista da Silva, o descumprimento da Lei pode acarretar em sanções, a depender da gravidade e da reincidência do ato:
Advertência para obediência nos termos desta Lei;
Multa de R$ 1 mil;
Multa de R$ 2 mil;
Multa de R$ 5 mil.