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Sancionada lei que obriga empresas a venderem assentos para crianças ao lado dos pais em RO

Lei é válida para empresas de viagens intermunicipais. Segundo o texto sancionado, passagens devem ser compradas pelo menos sete dias antes do embarque

Publicada em 03/08/23 as 17:29h por G1 RO - 50 visualizações

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 (Foto: CNT/Reprodução)
O governo de Rondônia sancionou sem vetos a lei estadual que obriga empresas de ônibus a comercializarem poltronas para pais e crianças viajarem lado a lado, em rotas intermunicipais. O texto já havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) em julho.

A sanção a lei 5.575/23 foi dada pelo vice-governador, Sérgio Gonçalves, e as empresa

s terão 60 dias para se adequarem à proposta. O lei já foi publicado em Diário Oficial do Estado.

Pela nova regra, as empresas que fazem viagens entre os municípios do estado ficam obrigadas a disponibilizar poltronas para menores de 16 anos perto do adulto responsável.

A justificativa apresentada foi a de que crianças e adolescentes sentadas longe dos responsáveis podem ficar vulneráveis a situações de importunação ou assédio.

Para ter acesso à essa garantia, as passagens devem ser compradas pelo menos sete dias antes do embarque.

Em caso de não haver assento próximo ao lado do responsável, a empresa de transporte deve ofertar passagem no próximo embarque que tiver assento disponível.

Para as passagens que forem adquiridas com menos de sete dias, "a acomodação em assentos lado a lado fica condicionada à disponibilidade de vagas".




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