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Segundo portal ConJur, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou uma análise mais aprofundada do processo relacionado ao patamar da multa isolada pelo descumprimento de obrigação acessória.
Esse pedido de vista interrompeu a discussão que estava ocorrendo no Plenário Virtual e que deveria se estender até esta sexta-feira (30/6). As informações são do site do STF.
No Recurso Extraordinário em questão, que possui repercussão geral reconhecida, a empresa de energia elétrica Eletronorte, subsidiária da Eletrobrás na Região Amazônica, contestava uma multa isolada aplicada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia devido ao não cumprimento de uma obrigação tributária acessória.
A Eletronorte recebeu uma punição do governo de Rondônia por um erro formal no preenchimento de documentos relacionados à compra de óleo diesel para geração de energia elétrica, além dos encargos tributários correspondentes. O TJ-RO manteve a multa aplicada à empresa, no valor de 40% sobre a operação.
Essa porcentagem de multa era estabelecida por uma lei estadual que já foi revogada, sendo aplicada em casos como transporte de mercadorias sem documento fiscal. A Eletronorte argumentou que a multa é excessiva e viola o princípio da razoabilidade.
Posteriormente, foi apresentado um pedido de desistência do Recurso Extraordinário, o qual foi homologado pelo STF. Os ministros que já haviam votado concordaram com a homologação da desistência, mas mesmo assim analisaram a questão de repercussão geral.
Rondônia
O caso em questão possui relação com Rondônia devido à multa aplicada pela autoridade tributária do estado à empresa de energia elétrica Eletronorte, subsidiária da Eletrobrás na Região Amazônica. A Eletronorte foi punida pelo governo de Rondônia devido a um lapso formal no preenchimento de documentos relacionados à compra de óleo diesel para geração de energia elétrica e aos encargos tributários correspondentes.
Após a aplicação da multa, a Eletronorte contestou a decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a penalidade no patamar de 40% sobre a operação. Portanto, o caso envolveu a análise da legalidade e constitucionalidade da multa isolada imposta pela autoridade tributária do estado de Rondônia.
Cabe ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado para apreciar a questão, reconhecendo a repercussão geral do caso, o que significa que a decisão tomada terá impacto em outros processos semelhantes em todo o país. O ministro Gilmar Mendes, do STF, solicitou uma vista dos autos do julgamento, interrompendo temporariamente a análise da matéria no Plenário Virtual.