Os proprietários de veículos com placas finais 1, 2 e 3, devem ficar em alerta quanto à importância de atualizar o licenciamento anual, que vence no dia 31 de março. Segundo o Departamento Estadual de Trânsito em Rondônia, o prazo para o pagamento do licenciamento anual de veículos registrados no estado é regulamentado por meio da Portaria nº 30 de 5 de janeiro de 2017, que estabelece o prazo de acordo com o algarismo final da placa do veículo, nos limites fixados de março a outubro, veja a tabela a seguir:
Os veículos que estão circulando fora da sua Unidade Federativa de Registro não seguem o calendário de licenciamento do seu estado de origem, tampouco o calendário do estado em que está trafegando, mas sim o calendário de licenciamento nacional estabelecido na Resolução n. 110, de 24 de fevereiro de 2000 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O licenciamento anual é o documento que comprova que o veículo está apto para circular nas vias públicas brasileiras, e dentro das normas ambientais e de trânsito.
Para licenciar o veículo, o proprietário também deve efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que possui a alíquota conforme modelo e ano de fabricação do veículo. Circular com o veículo sem estar licenciado é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de apreensão do veículo até a situação ser regularizada. Clique e saiba mais sobre datas e descontos no pagamento do IPVA.
A emissão da guia para pagamento do licenciamento anual pode ser acessada pelo site do Detran, sendo necessário informar a placa e o número do Renavam do veículo, para validação dos dados. Após o pagamento das taxas, o usuário poderá acessar o CRLV-e do seu veículo pela Central de Serviços do Detran ou por meio do aplicativo Carteira de Trânsito (CDT).