Termina nesta terça-feira (28) o período de defeso na Bacia Amazônica de Mato Grosso. Trata-se da época do ano em que a pesca de determinada espécie está proibida ou controlada. Nesse intervalo esteve proibida a pesca de algumas variedades de peixes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), a medida busca proteger as espécies aquáticas. A ideia é evitar a escassez ou extinção dos peixes, em especial os mais consumidos.
“É um período de proibição de exploração daquelas espécies, de uma espécie ou um grupo de espécies, visando proteger o período reprodutivo. Alguns casos não coincidem exatamente com o período reprodutivo e tem outros propósitos ali relacionados à preservação daquelas espécies”, explica Igor de Britto, analista ambiental do Núcleo de Fiscalização dos Ilícitos Relacionados à Atividade Pesqueira do Ibama.
Piracema
A piracema é um fenômeno que ocorre com diversas espécies de peixes, sendo uma importante estratégia reprodutiva. A palavra piracema vem do tupi e significa “subida do peixe”. Este é o fenômeno natural – quando os grandes cardumes se encontram no seu período de reprodução. A piracema também revela a integração sistêmica entre mar e continente.
O analista do Núcleo de Fiscalização dos Ilícitos Relacionados à Atividade Pesqueira do Ibama explica que o período de defeso nas bacias está relacionado à piracema.
“A piracema, normalmente, está relacionada às bacias, ou seja, é uma medida de defesa continental. Então, quando os defesos se remetem a uma região, a uma bacia hidrográfica, normalmente utiliza-se o termo piracema. Não deixa de ser um defeso, mas tem essa cara específica da dinâmica do rio em que as espécies costumam se movimentar no sentido das cabeceiras para se reproduzirem”, destaca.
O período de piracema varia tanto nos vários países do mundo quanto nos diferentes estados do país, e, portanto, o período de defeso da piracema também varia. Por isso, é importante conhecer as resoluções publicadas em cada região e observar se alterações ocorreram de um ano para outro.
Britto explica, ainda, que, normalmente, outros períodos de defesos que não são tratados como piracema não estão necessariamente relacionados a uma área com essa movimentação.
Os peixes incluídos no período do defeso deverão ser comercializados somente com Declaração de Estoque, por pisciculturas licenciadas pelos órgãos competentes ou no manejo autorizado pelo Ibama, este último, no caso do pirarucu.
Multas
O pescador ou turista que vai realizar a atividade pesqueira tem que ficar atento às regras do local no qual será realizada a prática. É necessário saber as espécies que estão ou não incluídas na lista de ameaçadas.
“Essa é uma lista pública, não é difícil ter acesso a ela. Além disso, saber os períodos de proibições, porque algumas espécies têm a sua captura prevista, porém com alguma restrição”, complementa o analista ambiental do Ibama.
De acordo com o Decreto Federal 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies proibidas vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria.
Confira os períodos de defeso na Bacia Amazônica