(Foto: Divulgação)
O governo de Rondônia divulgou o calendário completo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.
O pagamento do IPVA é obrigatório no estado para todos os veículos fabricados a partir 2008. A alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo.
De acordo com o governo de Rondônia, para receber o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento.
Para pagamento até 30 dias do vencimento, o desconto sobre o valor do IPVA será de 5% (veja na tabela abaixo).
Calendário de pagamento do IPVA 2023 em RO
Nº final da placa 10% de desconto 5% de desconto Sem desconto- prazo limite
1, 2, 3 31 de janeiro 28 de fevereiro 31 de março
4 28 de fevereiro 31 de março 28 de abril
5 31 de março 28 de abril 31 de maio
6 28 de abril 31 de maio 30 de junho
7 31 de maio 30 de junho 31 de julho
8 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
9 31 de julho 31 de agosto 29 de setembro
0 31 de agosto 29 de setembro 31 de outubro
Fonte: Sefin-RO
As alíquotas do IPVA em Rondônia variam entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo, motocicletas e caminhões.
Acesse aqui a tabela de preços no site da oficial da secretaria
Ainda segundo reiterou o governo, os veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos do imposto em Rondônia.
IPVA parcelado
No último dia 21 de dezembro, o governador Coronel Marcos Rocha (União) sancionou uma lei que vai permitir o parcelamento do IPVA em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022.
Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.
As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. "O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros".
O parcelamento do IPVA deverá ser feito no site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin). Pela lei, a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado.