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Rondônia divulga calendário do IPVA 2023; veja as datas

Governo oferece desconto de 10% e 5% para contribuintes que pagarem o imposto de forma antecipada. Veja as datas limites por final da placa.

Publicada em 03/01/23 as 17:11h por G1 RO - 58 visualizações

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 (Foto: Divulgação)
O governo de Rondônia divulgou o calendário completo para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023.

O pagamento do IPVA é obrigatório no estado para todos os veículos fabricados a partir 2008. A alíquota varia conforme o modelo e a "idade" do veículo.

De acordo com o governo de Rondônia, para receber o desconto de 10% o contribuinte precisa fazer o pagamento antecipado em até 60 dias do vencimento.

Para pagamento até 30 dias do vencimento, o desconto sobre o valor do IPVA será de 5% (veja na tabela abaixo).

Calendário de pagamento do IPVA 2023 em RO

Nº final da placa 10% de desconto     5% de desconto     Sem desconto- prazo limite

1, 2, 3           31 de janeiro        28 de fevereiro     31 de março
4                   28 de fevereiro     31 de março     28 de abril
5                   31 de março        28 de abril     31 de maio
6                   28 de abril        31 de maio     30 de junho
7                   31 de maio        30 de junho     31 de julho
8                   30 de junho        31 de julho     31 de agosto
9                   31 de julho        31 de agosto     29 de setembro
0                   31 de agosto        29 de setembro    31 de outubro
Fonte: Sefin-RO


As alíquotas do IPVA em Rondônia variam entre 1%, 2% e 3%, conforme o tipo de veículo, motocicletas e caminhões.

Acesse aqui a tabela de preços no site da oficial da secretaria

Ainda segundo reiterou o governo, os veículos com data de fabricação anterior a 2008 são isentos do imposto em Rondônia.

IPVA parcelado
No último dia 21 de dezembro, o governador Coronel Marcos Rocha (União) sancionou uma lei que vai permitir o parcelamento do IPVA em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022.

Segundo o texto, o benefício será válido para todos os créditos tributários do IPVA, inclusive vencidos, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

As parcelas deverão ser mensais, com valores iguais e sucessivos. "O crédito tributário a ser parcelado será consolidado na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos previsto na legislação, inclusive multa, e juros".

O parcelamento do IPVA deverá ser feito no site da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin). Pela lei, a primeira parcela deve ser paga até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o pedido de parcelamento for solicitado.



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