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Considerando a importância de promover o desenvolvimento urbano equilibrado, garantido acesso à moradia digna e aos serviços públicos essenciais, foi decretado no Diário Oficial do Município de Vilhena do dia 17/01/2024 a criação da zona de interesse social para fins de regularização fundiária urbana.
Essa ZIS (Zona de Interesse Social) decretada pelo Prefeito do município de Vilhena, Flori Cordeiro abrangerá as seguintes áreas:
Embratelzinho I – Embratelzinho II - Embratelzinho III
Quadras 52, 54 e 91 do Setor 6 - Quadras 13 e 20 do Setor 7-A - Setor 93
Residencial Ipê - Quadras 2 e 26 do Setor 13 - Quadras 1 a 6 do Setor 14
Chácaras 8 e 9 do Setor 53 - Setor Moriá I - Setor Moriá II.
O objetivo da ZIS é a regularização de assentamentos informais e a promoção de melhorias urbanísticas e ambientais, conforme os princípios do direito à cidade e da função social da propriedade.
As pessoas das áreas citadas através da ZIS terão a garantia do direito social à moradia e do desenvolvimento sustentável.
No ZIS constará a identificação e delimitação da área, o cadastro socioeconômico dos ocupantes, terá definido o projeto urbanístico, e a definição de medidas compensatórias e mitigatórias ambientais, quando necessário.