Documento acompanha decreto estadual mas acrescenta restrições locais e outras normas
NOVO DECRETO MUNICIPAL segue restrições do Estado, leia documento na íntegra
O prefeito Eduardo Japonês assinou na manhã desta segunda-feira, 8, o decreto municipal n° 51.978, que acompanha as normas estaduais e acrescenta regras municipais para o enfrentamento ao novo coronavírus. As normas valem a partir de hoje e visam frear o recente aumento de casos observado no município e Estado.
“Podemos continuar emitindo decretos restritivos por muito tempo, no entanto, a solução da pandemia está em duas armas poderosas que já temos em mãos: a conscientização de cada um e a vacinação. As vacinas podem demorar meses ainda para chegarem para todos, mas os cuidados podemos ter todos os dias. Só depende de cada um de nós. A prevenção individual é a estratégia mais importante. Peço encarecidamente a todos que usem máscara, respeitem o distanciamento, higienizem seus ambientes de trabalho e lavem frequentemente as mãos”, salienta o prefeito Eduardo Japonês.
O decreto municipal pode ser lido na íntegra no link: www.bit.ly/decreto51978.
Por sua vez, após reunião com a Vigilância Sanitária na manhã desta segunda-feira, o prefeito trabalha ainda na elaboração de decreto municipal que garantirá a aplicação de multa para aqueles que forem flagrados em aglomerações. A penalidade deverá ter valor igual a um salário mínimo por pessoa e poderá significar a inclusão do infrator na dívida ativa, caso não haja pagamento. A regra deverá ser publicada em decreto próprio, no decorrer da semana, após definido o texto junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) e outros órgãos envolvidos, como Polícia Militar e Secretaria Municipal de Saúde.
As novas normas permitem o funcionamento da maior parte das atividades comerciais, inclusive a música ao vivo, desde que respeitada as medidas de prevenção e os dias e horários limite.
CONFLITO DE DECRETOS - Como também está em vigor o decreto estadual n° 25.859, a Procuradoria esclarece que na comparação entre as normas municipais e estaduais, valerá sempre para os órgãos fiscalizadores a regra mais restritiva, independente de onde esteja, no estadual ou no municipal. A PGM revela também que as prefeituras não têm autonomia para liberar algo que o Estado tenha proibido, tanto no âmbito jurídico quanto no âmbito prático, visto que é a Polícia Militar (PM) que fiscaliza as normas estaduais, e a PM é subordinada ao Governo do Estado.
Semcom