De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.
De acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto 25.853, de 2 de março de 2021, publicado pelo Governo de Rondônia, a circulação de pessoas em vias públicas está restrita, no período de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21h e 6h e nos finais de semana, a partir das 21h de sexta-feira até às 6h de segunda-feira, enquanto prevalecer o distanciamento social controlado no Estado.
DECLARAÇÃO:
Em casos de falsificação da documentação, com intuito de obter vantagens para circular em locais e horários restritos, pode acarretar em sanções penais e administrativas.
Fonte: Extra de Rondônia