A mulher quis ir para cadeia para receber auxílio-reclusão. (Foto: Pixabay)
A Polícia Militar de Governador Valadares informou que no último domingo, 12, efetuou a prisão de uma mulher de 30 anos por tráfico de drogas. A informação inicial recebida pelos policiais era de que a mulher portava drogas, mas ao realizar a abordagem, a suspeita contou que ela mesma tinha chamado a polícia para ser presa.
No seu relato, a detida contou que está passando dificuldades financeiras e não tem mais como sustentar os filhos, nem consegue emprego, por isso fez um empréstimo, comprou drogas e pediu para ser detida para ter direito ao auxílio-reclusão.
Foram encontradas na bolsa da mulher uma porção de farelo, algumas pedras de crack e um pouco de maconha. A mulher foi presa e levada para a delegacia.
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que depende economicamente do preso.
Quem recebe o auxílio-reclusão?
Companheiro ou companheira;
Cônjuge;
Filhos menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
Pais do segurado;
Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quem tem direito ao auxílio?
Quem contribuiu com o INSS pelo menos 24 meses;
Ser de baixa renda;
Apresentar, periodicamente, a Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio;
Não estar recebendo remuneração dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.