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Governo analisa proposta para fim da multa de 40% do FGTS a demitido

Multa passaria a ser paga ao governo. Relatório de 256 páginas foi encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência

Publicada em 17/12/21 as 15:49h por Metróples - 262 visualizações

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 (Foto: Reprodução)

Um estudo encomendado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) propõe o fim do pagamento da multa rescisória de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ao trabalhador demitido sem justa causa.


A multa, segundo o relatório, passaria a ser paga integralmente ao governo federal.


“Esse dispositivo, além de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsídios públicos a poupança precaucionaria dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriação da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o texto.


A proposta foi elaborada pelo Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet). O Ministério do Trabalho e Previdência informou, em nota, que o relatório não conta, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, da pasta, mas que analisa os resultados.


No bojo da mesma proposição, o Gaet sugere unificar o FGTS e o segundo-desemprego.


“Ao invés de um benefício pago após a demissão, os recursos desse programa passariam a ser depositados no fundo individual do trabalhador, enquanto empregado, ao longo dos seus primeiros meses de trabalho (por exemplo, nos primeiros 30 meses)”, explica o grupo de estudos.


Nesse caso, cada mês trabalhado, além do que o empregador já contribui, seria depositado no fundo individual do trabalhador uma contribuição pública.


Para trabalhadores que recebem um salário mínimo essa contribuição deveria ser de 16% e, portanto, duas vezes a aportada pelo empregador. Quanto maior o salário do trabalhador, contudo, menor deverá ser o porcentual depositado.



O estudo também propõe manter o depósito de 8% do salário do trabalhador no fundo.


Porém sugere soluções para a falta de liquidez do FGTS. Primeiramente, recomenda um teto de 12 salários mínimos. “Todas as contribuições que levem o fundo a superar esse valor podem ser retiradas a qualquer momento pelo trabalhador”, diz.


“Em segundo lugar, como no caso do FGTS, a parte não líquida só pode ser retirada por trabalhadores desligados. Ao contrário do FGTS, no entanto, os saques mensais são limitados, variando de um salário-mínimo para trabalhadores que recebiam o salário mínimo no último emprego até um teto (digamos 5 salários mínimos) progressivamente maior para quem recebia uma remuneração superior ao mínimo no último emprego”, complementa.




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